Privacidade de dados

Postado por: Ricardo Gama
10/10/2018 às 22:41

Você vai a um estabelecimento comercial e a atendente pede seu endereço, CPF, celular... As contas nas redes sociais e até mesmo os jogos que você baixa no celular ou no tablet para seu filho não só têm acesso aos dados pessoais, como armazenam sua localização, preferências... O que você não sabe é a forma como esses dados são utilizados?

Se para nós, adultos, dá um frio na espinha só de pensar nisso, o temor fica ainda maior no que diz respeito as informações das crianças.

Mas como assegurar a privacidade dos nossos dados pessoais? Com leis específicas para isso, como o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que foi sancionado na última terça-feira (14) e resultou na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Apesar de já estar em vigor, a lei tem até 18 meses para começar a ser aplicada.

A lei evita, por meio do artigo 14, toda forma de exploração ou violação de direitos. Pedro Hartung, coordenador do Instituto Alana, diz que esse é um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. “Com esta lei, garantimos que tanto as empresas privadas, quanto pessoas físicas e até o Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes de acordo com o melhor interesse de crianças e adolescentes. Esse tratamento diz respeito a toda operação que se utilize dessas informações, seja coletando os dados, acessando ou armazenando-os”, diz.

O Instituto Alana reforçou que a criança não é um miniadulto, mas uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento social e biopsíquico. Por isso, podem estar menos cientes dos riscos e consequências do tratamento de dados.

O que vai mudar?

Na prática, o artigo 14 estabelece que um termo de privacidade deverá existir toda vez que forem solicitados dados pessoais, seja nas plataformas online ou em lojas físicas, clínicas de saúde, entre outros estabelecimentos. E, então, será necessário que os responsáveis dos menores de 12 anos deem o consentimento para a coleta dos dados.

Maiores de 12 anos poderão consentir, desde que entendam do que se trata aquele termo. Por isso, eles devem ter linguagem clara e acessível. “Esta manifestação deve ser específica para cada caso, solicitada em destaque, tal qual os demais previstos na lei”, reforça Pedro.


O especialista explica que o consentimento para o uso dos dados não teve ter a ver com o direito de acesso a um aplicativo ou jogo, por exemplo. É um termo de privacidade e não de uso. Se a criança está usando um aplicativo no celular do pai, por exemplo, aparecerá um termo de privacidade que assegura que os dados dela só serão registrados, coletados, armazenados ou vendidos mediante permissão. O texto prevê o uso sem consentimento em duas hipóteses: quando a coleta for necessária para contatar os pais ou para proteção desses indivíduos, sendo proibido armazenamento e repasse a terceiros.

Inspirada em leis de outros países

Com a aprovação dessa lei, o Brasil passa a se enquadrar na lista de países que entendem as crianças como sujeitos em desenvolvimento e que precisam de proteção. 

Esse tipo de legislação já existe na União Europeia, por meio da General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor desde maio de 2018, que reconhece que crianças e adolescentes precisam de maior proteção, especialmente no que diz respeito à utilização de seus dados pessoais para efeitos de comercialização, de criação de perfis e na coleta de dados em serviços disponibilizados diretamente a eles.

As leis europeias definem, também, que qualquer informação e comunicação sobre os procedimentos da coleta e tratamento de dados deve estar redigida em uma linguagem clara e simples, que crianças e adolescentes compreendam facilmente. Da mesma forma, os Estados Unidos, aprovou em 1998, o Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA), algo como Lei de Proteção de Privacidade Online Infantil, em tradução livre, atualizado em 2013.

Fonte: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Seguranca/noticia/2018/08/lei-que-protege-os-dados-pessoais-de-criancas-entra-em-vigor.html